02/08/2022 | SPED EFD Reinf - Versões 1.5.1.4 e 2.1.1 - Novo manual de orientação do usuário
- Federal | SPED EFD Retenções e Outras Informações Fiscais
- Manual de Orientação do Usuário, Versão 1.5.1.4 e 2.1.1
- Publicado em 01/08/2022
Foram publicadas as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD Reinf.
- Versão 1.5.1.4 - vigente até a competência fevereiro/2023
Este manual tem como objetivo orientar o sujeito passivo para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 17 de março de 2017, mas atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, como módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, na qual deverão constar todas as informações necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2017.
A EFD-Reinf, que foi implementada progressivamente a partir de maio de 2018, nos termos do §1º, do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 e alterações, foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Todavia, na versão 1.5.1 da EFD-Reinf, as informações necessárias para a substituição da DIRF ainda não foram implementadas.
Para ter acesso à versão 1.5.1.4, clique aqui.
- Versão 2.1.1 - exigida para os eventos ocorridos a partir da competência março/2023.
Este manual tem como objetivo orientar o sujeito passivo para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 17 de março de 2017, mas atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, como módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, na qual deverão constar todas as informações necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2017.
A EFD-Reinf, que foi implementada progressivamente a partir de maio de 2018, nos termos do §1º, do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 e alterações, foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Para ter acesso à versão 2.1.1, clique aqui.
Fonte: Portal SPED